Lei nº 12.335 de 22/09/2010


 Publicado no DOU em 22 set 2010


Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados ao Ministério da Fazenda.


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O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério da Fazenda:

I - 8 (oito) DAS-5;

II - 7 (sete) DAS-4;

III - 3 (três) DAS-3;

IV - 3 (três) DAS-2; e

V - 3 (três) DAS-1.

Art. 2º O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão criados por esta Lei na estrutura regimental do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Bernardo de Azevedo Bringel