Publicado no DOU em 8 set 1997
Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público - CADIP - altera o artigo 1º da Circular BACEN nº 2.367, de 23.09.1993.
(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 196 DE 09/03/2022):
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 03.09.1997, com base no disposto nos arts. 10 e 11 da Resolução nº 2.008, de 28.07.1993,
Decidiu:
Art. 1º Incluir o § 5º no art. 1º da Circular nº 2.367, de 23.09.1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 5º Para efeito de dívida mobiliária, consideram-se inadimplentes os órgãos ou entidades do setor público que apresentem dívidas vencidas e não resgatadas no dia útil imediatamente posterior a do vencimento.".
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 1997
PAOLO ENRICO MARIA ZAGHEN
Diretor