Publicado no DOU em 10 jan 2003
Revoga o art. 374 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 374 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thamaz Bastos