Medida Provisória nº 309 de 04/07/2006


 Publicado no DOU em 4 jul 2006


Altera os valores constantes do Anexo II da Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004, que dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN.


Recuperador PIS/COFINS

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Os valores constantes do Anexo II da Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004, que fixa os valores do vencimento básico dos cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, passam a ser os fixados no Anexo desta Medida Provisória, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2006.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Jorge Armando Felix

ANEXO
TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA ABIN

Nível Superior

CLASSE PADRÃO Vencimento Básico (R$) 
ESPECIAL III 3.688,56 
II 3.645,19 
3.623,40 
VI 3.455,55 
3.414,91 
IV 3.374,76 
III 3.335,07 
II 3.295,84 
3.257,09 
VI 3.087,57 
3.051,26 
IV 3.015,38 
III 2.979,91 
II 2.944,87 
2.910,24 
2.758,70 
IV 2.726,26 
III 2.694,20 
II 2.662,52 
2.631,21 

Nível Intermediário

CLASSE PADRÃO Vencimento Básico (R$) 
ESPECIAL III 1.553,20 
II 1.531,79 
1.511,69 
VI 1.426,12 
1.407,40 
IV 1.388,93 
III 1.370,70 
II 1.352,70 
1.334,95 
VI 1.259,39 
1.242,86 
IV 1.226,54 
III 1.210,45 
II 1.194,56 
1.178,88 
1.112,16 
IV 1.097,56 
III 1.083,15 
II 1.068,93 
1.054,90 

Nível Auxiliar

CLASSE PADRÃO Vencimento Básico (R$) 
ESPECIAL III 838,82 
II 821,56 
808,62 
VI 788,90 
776,48 
IV 764,25 
III 752,21 
II 740,37 
728,71 
VI 710,93 
699,74 
IV 688,72 
III 677,88 
II 667,19 
656,69 
640,67 
IV 630,59 
III 620,65 
II 610,89 
601,26