Parecer Normativo CST nº 463 de 25/11/1970


 Publicado no DOU em 8 dez 1970


Pastores e Ministros de culto religioso que recebem da Igreja, no Brasil, proventos em dinheiro são contribuintes do Imposto de Renda na forma do artigo 1º do RIR


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(Revogado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 4 DE 05/08/2014):

02 - Imposto Sobre a Renda e Proventos
02.01 - Pessoas Físicas
02.01.01 - Contribuintes

1. Consulta sobre a obrigatoriedade de apresentação de declaração de rendimentos e enquadramento como contribuintes do Imposto de Renda de Pastores e Ministros de culto religioso, que recebem da Igreja, no Brasil, proventos em dinheiro.

2. De acordo com o artigo 1º do Decreto nº 58.400, de 10 de maio de 1966 (RIR), os referidos Pastores e Ministros são contribuintes, e como tal apresentarão declaração anual.