Parecer Normativo CST nº 183 de 27/07/1970


 Publicado no DOU em 22 set 1970


Representante comercial que organiza empresa individual para o exercício da profissão paga Imposto como Pessoa Jurídica.


Filtro de Busca Avançada

(Revogado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 4 DE 05/08/2014):

02 - Imposto de Renda
02.02 - Pessoas Jurídicas
02.02.01 - Empresas individuais.

Se o representante comercial organiza uma empresa individual e em nome da mesma explora a atividade correspondente, deve pagar o Imposto de Renda como pessoa jurídica.

Quando a atividade é explorada pela pessoa física, as comissões recebidas são classificáveis na Cédula D.