Publicado no DOU em 15 jul 1988
Acrescenta incisos à cláusula primeira do Protocolo ICM nº 8/88, de 29 de março de 1988.
Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Ficam acrescentados à Cláusula primeira do Protocolo ICM nº 8/88, os seguintes incisos:
XXIII | complemento dietético | 21.05.03.00 |
XXIV | contraste radiológico | 30.05.02.00 |
XXV | fralda descartável | 48.21.14.00 |
XXVI | hidratantes | 33.06.07.00 |
XXVII | reator | 85.01.25.00 |
XXVIII | starter | 85.19.02.04 |
2 - Cláusula segunda. Excetuam-se da abrangência pelo regime de substituição tributária de que trata o Protocolo ICM nº 8/88 os produtos do código nº 85.20.10.00.
3 - Cláusula terceira. Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.
Brasília/DF, 12 de julho de 1988.
ALAGOAS - RIVADÁVIA PEREIRA LEITE P/ LUIZ DANTAS LIMA; AMAZONAS - OZIAS MONTEIRO RODRIGUES; BAHIA - SÉRGIO MAURÍCIO BRITO GAUDENZ; CEARA - FRANCISCO JOSÉ LIMA MATOS; ESPÍRITO SANTO - JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRIA; GOIÁS - NYLSON TEXEIRA; MARANHÃO - JOSE RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA; MATO GROSSO - FRANCISCO FRAMARION PINHEIRO; MATO GROSSO DE SUL - LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH; PARAÍBA - JOSÉ WALMICK PEREIRA DE VASCONCELOS P/ JOSERIDE SILVEIRA DE LUCENA; PARANÁ - LUIZ CARLOS HAULY; PERNAMBUCO - TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO; PIAUÍ - JÂNIO CURY QUEIROZ P/ NILO ANGELINE DA SILVA; RIO DE JANEIRO - JORGE HILÁRIO GOUVÉA VIEIRA; RIO GRANDE DO NORTE - MÁRCIO BEZERRA DE AZEVEDO P/ JOSÉ DANIEL DINIZ; RIO GRANDE DO SUL - JOSÉ ERNESTO AZZOLIN PASQUOTTO; RONDÔNIA - ERASMO GARANHÃO; SANTA CATARINA - FERNANDO FERREIRA DE MELLO JÚNIOR; SÃO PAULO - JOSÉ MACHADO DE CAMPOS FILHO; SERGIPE - ANDRÉ MESQUITA MEDEIROS; DISTRITO FEDERAL - MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.