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Protocolo ICMS nº 54 de 05/12/1991


 Publicado no DOU em 11 dez 1991


Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICM 02/87, de 24.02.87, que trata da substituição tributária com cimento de qualquer tipo.


Recuperador PIS/COFINS

Os Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Ceará e Pará, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 5 de dezembro de 1991, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado do Pará as disposições constantes do Protocolo ICM 02/87, de 24.02.87, e suas alterações.

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01.01.92.

Brasília, DF, 5 de dezembro de 1991.