Publicado no DOU em 30 set 1992
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso ao Protocolo ICMS nº 32/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica.
Os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Cuiabá, MT, no dia 25 de setembro de 1992, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado de Mato Grosso as disposições do Protocolo ICMS nº 32/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária com materiais de construção que especifica, relativamente às mercadorias remetidas para contribuintes situados em seu território.
2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1992.
Cuiabá, MT, 25 de novembro de 1992.
Mato Grosso - Umberto Camilo Rodovalho; Mato Grosso do Sul - Antônio de Barros Filho p/ José Antônio Felício; Minas Gerais - Delcismar Maia Filho p/ Roberto Lúcio Rocha Brant; Paraná - Heron Arzua; Rio de Janeiro - Cibilis da Rocha Viana; Rio Grande do Sul - Orion Herter Cabral; Santa Catarina - José Gervásio Justino p/ Fernando Marcondes de Mattos; São Paulo - Frederico Mathias Mazzucchelli.