Protocolo ICMS nº 17 de 25/06/1992


 Publicado no DOU em 30 jun 1992


Dispõe sobre adesão do Estado do Amapá ao Protocolo ICM 02/87, de 24.02.87, que trata da substituição tributária com cimento de qualquer tipo.


Portal do SPED

Os Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Ceará, Pará e Amapá, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1992, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado do Amapá as disposições constantes do Protocolo ICM 02/87, de 24 de fevereiro de 1987, e suas alterações.

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1992.

Brasília, DF, 25 de junho de 1992.