Protocolo ICMS nº 6 de 31/05/1996


 Publicado no DOU em 10 jun 1996


Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Protocolo ICMS nº 19/85, de 25.07.1985, que trata da substituição tributária nas operações com discos fonográficos e fitas virgens ou gravadas.


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Os Estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e Rio Grande do Norte, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Fortaleza, CE, no dia 31 de maio de 1996, considerando o disposto no parágrafo único do art. 25 do Anexo único ao Convênio nº 66/88, de 14 de dezembro de 1988, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado do Rio Grande do Norte as disposições do Protocolo ICMS nº 19/85, de 25 de julho de 1985.

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1996.

Alagoas - José Pereira de Sousa; Amazonas - Francisco Luciano de Oliveira Nunes p/ Samuel Assayag Hanan; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Mato Grosso do Sul - Moacir de Ré p/ Ricardo Augusto Bacha; Pará - Nilda dos Santos Baptista p/ Jorge Alex Nunes Athias; Paraíba - Vicente Chaves Araújo p/ José Soares Nuto; Pernambuco - José da Cruz Lima Júnior p/ Eduardo Henrique Accioly Campos; Rio de Janeiro - Antonio Augusto Borges Torres p/ Edgar Monteiro Gonçalves da Rocha; Santa Catarina - Oscar Falk; São Paulo - Clóvis Panzarini p/ Yoshiaki Nakano; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira.