Protocolo ICMS nº 27 de 10/12/1999


 Publicado no DOU em 20 dez 1999


Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão e Tocantins às disposições do Protocolo ICM nº 15/85, de 25.07.1985, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e slide.


Recuperador PIS/COFINS

Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas aos Estados do Maranhão e do Tocantins as disposições do Protocolo ICM nº 15/85, de 25 de julho de 1985.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.

Alagoas - Roberto Longo; Amapá - Luiz Otávio Penafort Souza p/ Cláudio Pinho Santana; Amazonas - José Heraldo da Silva p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Espírito Santo - José Carlos da Fonseca Júnior; Maranhão - Eliud José Pinto da Costa p/ Oswaldo dos Santos Jacintho; Mato Grosso do Sul - Paulo Bernardo Silva; Minas Gerais - Flávio Riani p/ José Augusto Trópia Reis; Pará - Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraíba - José Pereira de Castro Filho p/ José Soares Nuto; Paraná - Walter Alves de Souza p/ Giovani Gionedis; Rio de Janeiro - Fernando Lopes de Almeida; Rio Grande do Norte - José Jacaúna Assunção; Rio Grande do Sul - Arno Hugo Augustin Filho; Rondônia - Luciano Lavor Júnior; São Paulo - Yoshiaki Nakano; Sergipe - José Raimundo Souza Araújo p/ Fernando Soares da Mota; Tocantins - íris Pedro de Oliveira.