Publicado no DOU em 12 jul 2001
Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre às disposições do Protocolo ICMS 32/92, de 30.07.1992, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.
Os Estados do Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente da Receita dos Estados e do Distrito Federal, considerando o disposto nos arts. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado do Acre as disposições do Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992, relativamente às mercadorias remetidas para contribuintes situados em seu território.
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2001.
Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Amapá - Cláudio Pinho Santana; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - João Luiz de Menezes Tovar; Goiás - Jalles Fontoura de Siqueira; Mato Grosso - Valter Albano da Silva; Mato Grosso do Sul - Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - Flávio Riani, p/José Augusto Trópia Reis; Pará - Teresa Lusia M. C. Cativo; Paraná - Gilberto Calixto, p/Ingo Henrique Hübert; Rio de Janeiro - Leonardo de Andrade Costa, p/Fernando Lopes de Almeida; Rio Grande do Sul - Arno Hugo Augustin Filho; Rondônia - José de Oliveira Vasconcelos; Santa Catarina - João Carlos Kunzler, p/Antônio Carlos Vieira; São Paulo - Clóvis Panzarini, p/Fernando Dall'Acqua; Sergipe - Aldemário Paschoal da Costa Filho, p/Fernando Soares da Mota; Tocantins - Maria Cristina Cabral