Protocolo ICMS nº 27 de 18/06/2004


 


Altera o Protocolo ICMS 21/91, de 7 de agosto de 1991 , que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana


Gestor de Documentos Fiscais

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , resolve celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 21, de 7 de agosto de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Aplica-se a este Protocolo as disposições da cláusula quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993."

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2004.

Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ José Teófilo Oliveira; Minas Gerais - Fuad Jorge Noman Filho; Pará - Paulo Fernando Machado; Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/ Mário Tinoco da Silva; São Paulo - Eduardo Refinetti Guardia.