Publicado no DOU em 3 abr 2006
Dispõe sobre a denúncia pelo Estado de Mato Grosso do Sul do Protocolo ICMS nº 45/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete.
Os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Mato Grosso do Sul excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 45/91, de 5 de dezembro de 1991.
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2006.
Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo p/ Orlando Sabino da Costa Filho; Amapá - João Bittencourt da Silva p/ Rubens Orlando de Miranda Pinto; Bahia - Walter Cairo de Oliveira Filho; Ceará - João Alfredo Montenegro Franco p/ José Maria Martins Mendes; Espírito Santo - José Teófilo Oliveira; Mato Grosso do Sul - Gladston Riekstins de Amorim p/ José Ricardo Pereira Cabral; Pará - Maria Rute Tostes da Silva; Pernambuco - Maria José Briano Gomes; Piauí - Paulo Roberto de Holanda Monteiro p/ Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Paulo Michelucci Rodrigues.