Protocolo ICMS nº 1 de 26/01/2006


 Publicado no DOU em 1 fev 2006


Altera o Protocolo ICMS nº 50/05 que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.


Recuperador PIS/COFINS

Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos na cidade de Brasília, DF, no dia 26 janeiro de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica acrescida a cláusula sexta-A, ao Protocolo ICMS nº 50/05, de 16 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:

"Cláusula sexta-A. O disposto neste protocolo aplica-se:

I - a partir de 1º de março de 2006 aos Estados de Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe;

II - a partir de 1º de julho de 2006 ao Estado do Amapá".

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Alagoas - Marcos Antônio Garcia p/ Eduardo Henrique Araújo Ferreira; Amapá -Rubens Orlando de Miranda Pinto; Bahia - Walter Cairo de Oliveira Filho; Ceará - José Maria Martins Mendes; Paraíba - Milton Gomes Soares; Pernambuco - Maria José Briano Gomes; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Sergipe - Sergipe - Gilmar de Melo Mendes