Protocolo ICMS nº 9 de 30/03/2007


 Publicado no DOU em 5 abr 2007


Dispõe sobre a denúncia pelo Estado da Bahia do Protocolo ICMS nº 45/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete.


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Os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado da Bahia excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 45/91, de 5 de dezembro de 1991.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2007.

Acre - José Alcimar da Silva Costa; Amapá - Cristina Maria Favacho Amoras p/ Joel Nogueira Rodrigues; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ José Teófilo Oliveira; Mato Grosso do Sul - Gilberto Cavalcante p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Pernambuco - José da Cruz Lima Júnior p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Junior p/ Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Júlio César Grazziotin p/ Aod Cunha de Moraes Junior.

(*) N. da COEJO: Republicado por ter saído, no DOU nº 66, de 05.04.2007, Seção 1, págs. 24 e 25, com erro de montagem.