Protocolo ICMS nº 64 de 25/10/2007


 Publicado no DOU em 5 nov 2007


Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Amapá, Maranhão, Roraima, Sergipe e Tocantins ao Protocolo ICMS nº 55/2007, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "Sefaz Virtual", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.


Sistemas e Simuladores Legisweb

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados do Acre, Amapá, Maranhão, Roraima, Sergipe e Tocantins incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS nº 55/2007, de 28 de setembro de 2006.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso do Sul - Mário Sério Maciel Lorenzetto; Paraíba - Milton Gomes Soares; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Sul - Aod Cunha de Moraes Júnior; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Sérgio Rodrigues Alves; Sergipe -Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.