Protocolo ICMS nº 48 de 28/09/2007


 Publicado no DOU em 8 out 2007


Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS nº 26/2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.


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Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Finanças, tendo em vista o disposto nos art. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica estendida ao Estado do Rio Grande do Sul as disposições do Protocolo ICMS nº 26/2004, de 18 de junho de 2004.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008. (Redação dada à cláusula pelo Protocolo ICMS nº 94, de 14.12.2007, DOU 27.12.2007)

Acre - Joaquim Manoel Mansour Macedo p/ Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas - Nivaldo das Chagas Mendonça p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Luiz Tacca Junior; Espírito Santo - Luiz Carlos Menegatti p/ José Teófilo Oliveira; Goiás - Antônio Ricardo Gomes de Souza p/ Jorcelino José Braga; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sério Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Pedro Meneguetti p/ Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Túlio Bartolomeu Lapenda p/ Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Paulo Roberto de Holanda Monteiro p/ Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Júlio César Grazziotin p/ Aod Cunha de Moraes Júnior; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - Eliana Maria Fonseca Brasil p/ Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Wagner Borges p/ Dorival Roriz Guedes Coelho.