Protocolo ICMS nº 3 de 27/02/2008


 


Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Protocolo ICMS 36/04 , que dispõe sobre substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.


Gestor de Documentos Fiscais

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente da Receita dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Brasília, DR, no dia 27 de fevereiro de 2008, considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições do Protocolo ICMS 36/04, de 24 de setembro de 2004 .

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2008.

Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Edy Pinheiro de Oliveira; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - João do Carmo Oliveira; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Nestor Bueno; Piauí - Paulo Roberto de Holanda Monteiro; Rio Grande do Norte - Izenildo Ernesto da Costa; Rio Grande do Sul - Júlio César Grazziotin; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Sérgio Rodrigues Alves; Sergipe - Fernando Marcelino; Tocantins - Wagner Borges