Protocolo ICMS nº 227 de 28/12/2009


 Publicado no DOU em 31 dez 2009


Altera o Protocolo ICMS nº 31/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.


Simulador Planejamento Tributário

Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília DF, no dia 28 de dezembro 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam excluídas do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 31/2009 as seguintes mercadorias:

8516.71.00  Aparelhos para preparação de café ou de chá  41,92  
8516.72.00  Torradeiras  30,01  

2 - Cláusula segunda. Ficam incluídas no Anexo Único do Protocolo ICMS nº 31/09 as seguintes mercadorias:

8516.71.00  Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico - Cafeteiras  41,92  
8516.72.00  Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico - Torradeiras  30,01  

3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:

I - ao Estado de São Paulo, a partir de 1º de janeiro de 2010;

II - ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.

Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa;