Protocolo ICMS nº 72 de 03/07/2009


 Publicado no DOU em 15 jul 2009


Dispõe sobre a exclusão do Estado de Minas Gerais das disposições do Protocolo ICMS nº 18, de 3 de abril de 2009, que trata da substituição tributária nas operações com sucos de frutas e outras bebidas não alcoólicas.


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Os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Manaus/AM, no dia 3 de julho de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Minas Gerais excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 18, de 3 de abril de 2009.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Minas Gerais - Pedro Meneguetti p/ Simão Cirineu Dias; Paraná - Paulo César Bissani p/ Heron Arzua; Rio Grande do Sul - Ricardo Englert; Santa Catarina - Pedro Mendes p/ Antonio Marcos Gavazzoni.