Protocolo ICMS nº 96 de 09/07/2010


 Publicado no DOU em 14 jul 2010


Altera o Protocolo ICMS nº 03/2007, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Minas Gerais para industrialização, por encomenda, no Estado de Goiás com suspensão do ICMS.


Gestor de Documentos Fiscais

Os Estados de Minas Gerais e Goiás, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS nº 03, de 19 de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a alínea "a" do inciso II do § 1º da cláusula primeira:

"a) real ou simbólico do óleo de soja resultante do processo industrial;";

II - o Anexo Único:

"ANEXO ÚNICO

1. FILIAL CONTAGEM:

Via Vereador Joaquim Costa, nº 1.795, B. Campina Verde - Contagem - MG

CEP 32150-24

IE: 186.610195-0975

CNPJ: 84.046.101/0358-17

2. FILIAL BURITIS

Rodovia Buritis, Km 62 - Serra Bonita - MG

CEP 38.660-000

IE: 093.610195-0160

CNPJ: 84.046.101/0111-28

3. FILIAL PARACATU

Rodovia BR 040, Km 41,6 - Paracatu - MG

CEP 38.600-100

IE: 470.610195-1266

CNPJ: 84.046.101/0421-98

4. FILIAL MONTE CARMELO

Rod. BR 365, KM 522, Zona Rural - Monte Carmelo - MG

CEP 38.500-000

IE: 367.610195-1147

CNPJ: 84.046.101/0155-49

5. FILIAL UBERABA

Rua Dr. José de Oliveira Prata, nº 408, Pq. das Américas Uberaba, MG

CEP 38.045-190

IE: 093.610195-1980

CNPJ: 84.046.101/0536-37

6. FILIAL VARGINHA

Rua José Luis Maia, 121 - B. Centenário - Varginha - MG

CEP 37062-000

IE: 707.610195.1473

CNPJ: 84.046.101/0447-27".

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.

Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre Silva p/Célio Campos de Freitas; Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima.