Protocolo ICMS nº 61 de 26/03/2010


 Publicado no DOU em 29 mar 2010


Altera o Protocolo ICMS nº 15/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente.


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Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica acrescentada ao Protocolo ICMS 15/2006, 7 de julho de 2006, a cláusula quarta-A, com a seguinte redação:

"Cláusula quarta-A Em substituição ao disposto na cláusula quarta, a unidade federada de destino poderá fixar que a base de cálculo para fins de substituição tributária seja o preço a consumidor final usualmente praticados no mercado varejista.".

2 - Cláusula segunda. Fica o Estado da Paraíba, incluído nas disposições contida no Protocolo ICMS nº 15/2006.

3 - Cláusula terceira. Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2010.

Alagoas - Adaída Diana do Rego Barros p/Maurício Acioli Toledo; Amapá - Maria Cristina Amoras Favacho p/Arnaldo Santos Filho; Bahia -Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Francisco Sebastião de Souza p/Carlos Mauro Benevides Filho; Maranhão - Carlos Sérgio Moraes Novaes p/Claudio José Trinchão Santos; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Paraíba - Fernando Pires Marinho Junior p/Anísio de Carvalho Costa Neto; Pernambuco - José da Cruz Lima Junior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos p/Francisco José Alves da Silva; Rio Grande do Norte - André Horta Melo p/João Batista Soares de Lima; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva; Tocantins -Wagner Borges p/Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.