Protocolo ICMS nº 32 de 04/02/2010


 Publicado no DOU em 5 fev 2010


Altera o Protocolo ICMS nº 169/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.


Impostos e Alíquotas por NCM

Os Estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O Anexo Único do Protocolo ICMS nº 169/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

Código NCM/SH Descrição 
8712.00 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) sem motor. 
4011.50.00 Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas 
4013.20.00 Câmaras de ar de borracha novas dos tipos utilizados em bicicletas 
8512.10.00 Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas 
8714.9 
Partes e acessórios das bicicletas 


"(NR)

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.

Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Rio Grande do Sul - Ricardo Englert