Protocolo ICMS nº 99 de 26/12/2011


 Publicado no DOU em 28 dez 2011


Altera o Protocolo ICMS nº 190/2009 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.


Simulador Planejamento Tributário

Os Estados da Amapá, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, e tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 , resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados de Goiás e Sergipe incluídos nas disposições contidas no Protocolo ICMS nº 190/2009, de 11 de dezembro de 2009 .

2 - Cláusula segunda. O Anexo Único do Protocolo ICMS nº 190/2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

CÓDIGO NCM/SH 

DESCRIÇÃO 

MVA (%) ORIGINAL 

9404.10.00 

Suportes elásticos para cama 

143,06 

9404.2 

Colchões, inclusive box 

76,87 

9404.90.00 

Travesseiros, pillow e protetores de colchões 

83,54 


3 - Cláusula terceira. Fica revogado o § 2º da cláusula sexta do Protocolo ICMS nº 190/2009 .

4 - Cláusula quarta. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012.

Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Goiás - Simão Cirineu Dias, Mato Grosso - Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Santa Catarina - Nelson Antônio Serpa, Sergipe - João Andrade Vieira da Silva.