Publicado no DOU em 11 out 2011
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS nº 190/2009, de 11 de dezembro de 2009 , que dispõe sobre a substituição tributária com colchoaria.
As Secretarias de Receita e Fazenda dos Estados do Amapá, Bahia, Mato Grosso, Mato grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25.10.1966 ), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS nº 190/2009, de 11 de dezembro de 2009 .
2 - Cláusula segunda. O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Mato Grosso -Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Santa Catarina - Ubiratan Simões Rezende.