Publicado no DOU em 7 out 2011
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS nº 191/2009 , que dispõe sobre a substituição tributária com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
As Secretarias de Receita e Fazenda dos Estados de Amapá, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS nº 191/2009, de 11 de dezembro de 2009 .
2 - Cláusula segunda. O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Santa Catarina -Ubiratan Simões Rezende.