Publicado no DOU em 15 jul 2011
Revoga o Protocolo ICMS nº 4/1993 que dispõe sobre a não aplicação do regime de substituição tributária nas operações com açúcar de cana.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários da Fazenda, Economia ou Finanças,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), resolve celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica revogado o Protocolo ICMS nº 4/1993, de 25 de março de 1993 .
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Mato Grosso - Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, São Paulo - Andrea Sandro Calabi.