Resolução SF nº 53 de 31/10/1991


 Publicado no DOU em 4 nov 1991


Altera a redação do art. 15 da Resolução do Senado Federal nº 96, de 1989, modificada pela Resolução nº 45, de 1990.


Recuperador PIS/COFINS

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º O art. 15 da Resolução do Senado Federal nº 96, de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, até 31 de março de 1992".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 31 de outubro de 1991.

Senador MAURO BENEVIDES