Publicado no DOU em 20 ago 2001
Altera denominação e função de título contábil no Cosif para registro de depósitos de ações de consignação em pagamento extrajudiciais e dá outras providências.
(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):
Tendo em vista o disposto na Resolução 2.814, de 24 de janeiro de 2001, e com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, fica alterada a denominação e os atributos do título contábil Depósitos de Ações de Consignação em Pagamento e de Usucapião, código 4.1.6.15.00-7, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, que passam a ser, respectivamente, Depósitos de Pagamentos por Consignação - Extrajudicial e UBRLMZ, que tem como função registrar os depósitos de pagamentos por consignação, formalizados extrajudicialmente.
2. Os valores relativos a depósitos de pagamentos por consignação formalizados por determinação judicial devem ser reclassificados para o título contábil Depósitos Judiciais com Remuneração, código 4.1.5.50.00-7, do Cosif.
3. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
4. Fica revogada a Carta-Circular 2.546, de 17 de maio de 1995.
CARLOS EDUARDO SAMPAIO LOFRANO
Chefe