Resolução BACEN nº 2.390 de 22/05/1997


 Publicado no DOU em 23 mai 1997


Determina às instituições que especifica a prestação ao Banco Central do Brasil de informações sobre clientes, objetivando a implementação do sistema Central de Risco de Crédito.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.724, de 31.05.2000, DOU 02.06.2000.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 22 de maio de 1997, tendo em vista o disposto nos arts. 3º, incisos V e VI, e 4º, incisos VI, VIII, XI e XII, da referida Lei,

Resolveu:

Art. 1º Determinar a prestação ao Banco Central do Brasil de informações sobre o montante dos débitos e responsabilidades por garantias de clientes pelos bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades de crédito, financiamento e investimento, companhias hipotecárias, agências de fomento ou de desenvolvimento e sociedades de arrendamento mercantil.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também às instituições em regime especial.

Art. 2º As informações de que se trata serão consolidadas em termos de débitos e responsabilidades por cliente e representarão o primeiro passo para a implementação do sistema Central de Risco de Crédito.

Art. 3º As instituições mencionadas no art. 1º poderão consultar as informações consolidadas por cliente constantes do sistema, desde que obtida autorização específica do cliente para essa finalidade.

Art. 4º O Banco Central do Brasil baixará as instruções necessárias à regulamentação do disposto nesta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA

Presidente "