Resolução BACEN nº 2.368 de 25/03/1997


 Publicado no DOU em 26 mar 1997


Estabelece o redutor R da Taxa Referencial (TR) que vigorará no período que especifíca.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.437, de 30.10.1997.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 25.03.1997, com base no artigo 1º da Lei nº 8.660, de 28.05.1993, resolveu:

Art. 1º. Estabelecer que o redutor R da Taxa Referencial (TR) fixado no artigo 3º, parágrafo único, inciso I, alínea b, da Resolução nº 2.097, de 27.07.1994, será de 1,0095 (um inteiro e noventa e cinco décimos de milésimo), para o cálculo da TR durante o mês de setembro.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA - Presidente"