Resolução BACEN nº 2.358 de 27/02/1997


 Publicado no DOU em 28 fev 1997


Estabelece o redutor R da Taxa Referencial (TR) que vigorará no período que especifíca.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.437, de 30.10.1997, DOU 31.10.1997.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de fevereiro de 1997, com base no art. 1º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993,

Resolveu:

Art. 1º Estabelecer que o redutor "R" da Taxa Referencial - TR, fixado no art. 3º, parágrafo único, inciso I, alínea b, da Resolução nº 2.097, de 27 de julho de 1994, será de 1,0095 (um inteiro e noventa e cinco décimos de milésimo), para o cálculo da TR durante o mês de agosto.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA

Presidente"