Resolução CC/FGTS nº 277 de 16/12/1997


 Publicado no DOU em 19 dez 1997


Prorroga prazo previsto na Resolução nº 268, de 21.10.1997.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma do artigo 5º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do artigo 64, inciso I, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990,

Considerando que o disposto no item 3 da Resolução nº 268, de 21.10.1997, não pode ser cumprido no prazo previsto, em decorrência da complexidade da matéria, ora sob exame do Grupo de Apoio Permanente - GAP; e

Considerando que a prorrogação do prazo em questão não afeta o cumprimento dos demais itens da referida resolução, resolve:

1. Prorrogar para 31 de março de 1998, o prazo previsto no item 3 da Resolução nº 268, de 21 de outubro de 1997.

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Paiva - Presidente do Conselho