Publicado no DOU em 20 mar 1998
Dispõe sobre o cumprimento das normas de Definição de Atribuições Principal e Específicas dos Nutricionistas, conforme área de atuação.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CFN nº 380, de 28.12.2005, DOU 10.01.2006.
2) Em que pese a Resolução CFN nº 380, de 28.12.2005, DOU 10.01.2006, tratar da revogação da Resolução CFN nº 200, DOU 20.04.1998, acreditamos tratar-se da revogação desta Resolução.
3) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Federal de Nutricionistas no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, o Decreto 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e ainda, à vista da Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991. Resolve:
Art. 1º. Aprovar e determinar o cumprimento das normas de Definição de Atribuições Principal e Específicas dos Nutricionistas, conforme área de Atuação.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Carmem Lúcia de Araújo Calado
Presidente do Conselho"