Resolução Normativa CNIg nº 29 de 25/11/1998


 Publicado no DOU em 18 dez 1998


Acrescenta dispositivos à Resolução Normativa nº 13, de 13 de maio de 1998.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogada pela Resolução Normativa CNIg nº 34, de 10.08.1999, DOU 27.08.1999.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Nacional de Imigração, instituído pela Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º. Acrescente-se o artigo 5º à Resolução Normativa nº 13, de 13 de maio de 1998, com a seguinte redação:

"Art. 5º. Em caso de emergência, a critério da autoridade consular, poderá ser concedido visto temporário previsto no inciso V do artigo 13 da Lei nº 6.815/80, improrrogável, por prazo de 30 (trinta) dias, dispensadas as formalidades constantes desta Resolução Normativa."

Art. 2º. A Resolução Normativa nº 13, de 13 de maio de 1998, será republicada no Diário Oficial da União, incorporando-se as alterações constantes desta Resolução Normativa.

Art. 3º. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO CARLOS ALEXIM

Presidente do Conselho"