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Resolução BACEN nº 2.618 de 01/07/1999


 Publicado no DOU em 2 jul 1999


Institui o Programa de Incentivo à Mecanização, ao Resfriamento e ao Transporte Granelizado da Produção de Leite (PROLEITE), ao amparo de recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e dispõe sobre o Programa de Incentivo ao Uso de Corretivos de Solos (PROSOLO).


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Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.748, de 28.06.2000, DOU 30.06.2000.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de junho de 1999, tendo em vista as disposições dos artigos 4º , inciso VI, da referida Lei e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965, resolveu:

Art. 1º Instituir o Programa de Incentivo à Mecanização, ao Resfriamento e ao Transporte Granelizado da Produção de Leite (PROLEITE), ao amparo de recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), destinado ao financiamento da aquisição de máquinas e equipamentos necessários à modernização da pecuária leiteira, sob as condições gerais aplicáveis às operações da espécie e as seguintes especiais:

I - itens financiáveis: distribuidor de adubo e calcário, distribuidor de esterco líquido, ensiladeira, material de inseminação artificial, misturador de ração, ordenhadeira mecânica, picadeira, tanque de resfriamento, triturador e vagões forrageiros;

II - beneficiários: produtores de leite;

III - limite de crédito: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por produtor, independentemente de outros créditos ao amparo de recursos controlados do crédito rural;

IV - encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 8,75% a.a. (oito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano);

V - prazo: cinco anos, incluídos dois de carência;

VI - amortizações: semestrais;

VII - recursos: R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), até 30 de junho de 2000.

Parágrafo único. (Revogado pela Resolução BACEN nº 2.712, de 30.03.2000, DOU 31.03.2000)

Nota: Assim dispunha o parágrafo revogado:
"Parágrafo único. Os créditos somente podem ser concedidos mediante a apresentação, ao agente financeiro, de laudo do veterinário responsável pela assistência técnica à propriedade, atestando a necessidade de aquisição dos equipamentos."

Art. 2º Fica alterado, para 30 de junho de 2000, o prazo para utilização de até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) em financiamentos ao amparo do Programa de Incentivo ao Uso de Corretivos de Solos (PROSOLO), de que trata a Resolução nº 2.534, de 17 de agosto de 1998.

Art. 3º Ficam as Secretarias de Acompanhamento Econômico e do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, autorizadas a definir, em conjunto, as medidas complementares necessárias à implementação do disposto nesta Resolução, as quais serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMÍNIO FRAGA NETO - Presidente"