Carta-Circular BACEN Nº 3064 DE 13/12/2002


 Publicado no DOU em 16 dez 2002


Cria títulos e subtítulos no Cosif.


Substituição Tributária

(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):

Tendo em vista o disposto na Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, e com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes títulos e subtítulos contábeis, com atributos UBDKIFACTSWELMNZ:

I - com código ESTBAN 300:

3.0.9.47.00-9 Créditos a Setor Público

3.0.9.48.00-8 Créditos ao Setor Público - Patrimônio Destacado

3.0.9.48.10-1 Fator de Ponderação 0%

3.0.9.48.20-4 Fator de Ponderação 20%

3.0.9.48.30-7 Fator de Ponderação 50%

3.0.9.48.40-0 Fator de Ponderação 100%

3.0.9.49.00-7 Patrimônio de Referência Destacado para Financiar Créditos ao Setor Público;

II - com código ESTBAN 800:

9.0.9.47.00-1 Créditos Concedidos ao Setor Público

9.0.9.48.00-0 Créditos Concedidos ao Setor Público - Patrimônio Destacado

9.0.9.49.00-9 Destaque de Patrimônio de Referência para Financiamento ao Setor Público.

2. O título contábil Créditos ao Setor Público, código 3.0.9.47.00-9, destina-se ao registro de valores correspondentes aos créditos concedidos a órgãos e entidades do setor público, tendo como contrapartida o título Créditos Concedidos ao Setor Público, código 9.0.9.47.00-1.

3. O título contábil Créditos ao Setor Público - Patrimônio Destacado, código 3.0.9.48.00-8, destina-se ao registro de valores correspondentes aos créditos concedidos a órgãos e entidades do setor público, classificados em função dos correspondentes fatores de ponderação de risco, suportados por Patrimônio de Referência (PR) destacado para esse fim. Faz contrapartida com o título Créditos Concedidos ao Setor Público - Patrimônio Destacado, código 9.0.9.48.00-0.

4. O título contábil Patrimônio de Referência Destacado para Financiar Créditos ao Setor Público, código 3.0.9.49.00-7, destina-se ao registro do valor correspondente à parcela do PR destinada à aplicação exclusiva em operações de crédito com órgãos e entidades do setor público. Faz contrapartida com o título Destaque de Patrimônio de Referência para Financiamento Exclusivo ao Setor Público, código 9.0.9.98.00-5.

5. O título contábil Créditos Concedidos ao Setor Público, código 9.0.9.47.00-1, destina-se ao registro de valores correspondentes aos créditos concedidos a órgãos e entidades do setor público, tendo como contrapartida o título Créditos ao Setor Público, código 3.0.9.47.00-9.

6. O título contábil Créditos Concedidos ao Setor Público - Patrimônio Destacado, código 9.0.9.48.00-0, destina-se ao registro de valores correspondentes aos créditos concedidos a órgãos e entidades do setor público suportados por PR destacado para esse fim. Faz contrapartida com o título Créditos ao Setor Público - Patrimônio Destacado, código 3.0.9.48.00-8.

7. O título contábil Destaque de Patrimônio de Referência para Financiamento ao Setor Público, código 9.0.9.49.00-9, destina-se ao registro do valor correspondente à parcela do PR destinada à aplicação exclusiva em operações de crédito com órgãos e entidades do setor público. Faz contrapartida com o título Patrimônio de Referência Destacado para Financiar Créditos ao Setor Público, código 3.0.9.49.00-7.

8. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES

Chefe

Substituto