Publicado no DOU em 20 set 1999
Dispõe sobre a tolerância máxima de peso bruto de veículos.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CONTRAN nº 258, de 30.11.2007, DOU 06.12.2007.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e tendo em vista a Deliberação nº 11 ad referendum do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 1999, resolve:
Art. 1º Fica permitida a tolerância máxima de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DIAS
Ministério da Justiça
JOSÉ CARLOS CARVALHO - Suplente
Ministério do Meio Ambiente
BARJAS NEGRI - Suplente
Ministério da Saúde
LUCIANO OLIVA PATRÍCIO - Suplente
Ministério da Educação
CARLOS AMÉRICO PACHECO - Suplente
Ministério da Ciência e Tecnologia
JOSÉ AUGUSTO VARANDA - Representante
Ministério da Defesa
RAIMUNDO DANTAS DOS SANTOS - Representante
Ministério dos Transportes"