Publicado no DOU em 21 out 2002
Cria e exclui subtítulos contábeis no Cosif e exclui títulos no Conef.
(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):
Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes subtítulos contábeis, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ:
I - com códigos ESTBAN e de publicação 172 e 187, respectivamente:
1.8.8.80.10-2 Com Característica de Concessão de Crédito;
1.8.8.80.20-5 Sem Característica de Concessão de Crédito;
II - com códigos ESTBAN e de publicação 174 e 189, respectivamente:
1.8.9.99.10-3 Com Característica de Concessão de Crédito;
1.8.9.99.20-6 Sem Característica de Concessão de Crédito.
2. Ficam excluídos do Cosif os seguintes subtítulos contábeis:
1.3.1.10.91-8 Debêntures - Siderbrás;
1.3.1.10.95-6 Rendas a Apropriar - Resolução nº 1.757;
Debêntures - Siderbrás
1.8.2.13.30-8 Exportação - Letras a Entregar;
1.8.2.13.40-1 Exportação - Letras Entregues;
4.2.1.10.91-0 Debêntures - Siderbrás;
4.2.2.20.91-0 Debêntures - Siderbrás.
3. Ficam excluídos do Consolidado Econômico-Financeiro - Conef, documento 5 do Cosif, os seguintes subtítulos contábeis:
10.6.1.80.00-6 Operações de Crédito em Liquidação;
10.6.2.80.00-9 Créditos de Arrendamento Mercantil em Liquidação;
10.9.8.01.00-7 Outros Créditos em Liquidação.
4. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO SAMPAIO LOFRANO
Chefe