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Resolução BACEN nº 2.712 de 30/03/2000


 Publicado no DOU em 31 mar 2000


Elimina a obrigatoriedade de apresentação de laudo veterinário para concessão de financiamento ao amparo de recursos do Programa de Incentivo à Mecanização, ao Resfriamento e ao Transporte Granelizado da Produção de Leite (PROLEITE).


Gestor de Documentos Fiscais

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.748, de 28.06.2000, DOU 30.06.2000.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de março de 2000, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da referida Lei e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965, resolveu:

Art. 1º Eliminar a obrigatoriedade de apresentação de laudo de veterinário atestando a necessidade de aquisição dos equipamentos, em financiamentos amparados pelo Programa de Incentivo à Mecanização, ao Resfriamento e ao Transporte Granelizado da Produção de Leite (PROLEITE).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 2.618, de 1º de julho de 1999.

ARMÍNIO FRAGA NETO"