Publicado no DOU em 18 abr 2002
Cria títulos e subtítulos no Cosif para registro de créditos cedidos e altera o registro dos créditos baixados como prejuízo.
Notas:
1) Revogada pela Carta-Circular BACEN nº 3.086, de 14.02.2003, DOU 17.02.2003.
2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:
"Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes títulos e subtítulos, com atributos UBDKIFJASWERLMNZ, e:
I - com códigos ESTBAN 300:
3.0.9.58.00-5 Créditos Cedidos Sem Coobrigação
3.0.9.58.10-8 Ligadas Financeiras
3.0.9.58.20-1 Ligadas Não Financeiras
3.0.9.58.30-4 Não Ligadas Financeiras
3.0.9.58.40-7 Não Ligadas Não Financeiras;
II - com códigos ESTBAN 800:
9.0.9.58.00-7 Cessão de Créditos Sem Coobrigação
9.0.9.60.15-0 Créditos Baixados entre 13 e 48 meses
9.0.1.85.10-0 Ligadas Financeiras
9.0.1.85.20-3 Ligadas Não Financeiras
9.0.1.85.30-6 Não Ligadas Financeiras
9.0.1.85.40-9 Não Ligadas Não Financeiras.
2. O subtítulo "Créditos Baixados há mais de 12 meses", código 9.0.9.60.20-8, passa a ter a denominação de "Créditos Baixados há mais de 49 meses" mantidos os mesmos atributos e código ESTBAN.
3. Os valores registrados no título Baixa de Créditos de Liquidação Duvidosa, código 9.0.9.60.00-2, devem ser reclassificados nos adequados subtítulos contábeis.
4. Os títulos Créditos Cedidos Sem Coobrigação e Cessão de Créditos Sem Coobrigação têm a função de registrar os valores dos créditos objeto de cessão sem coobrigação.
5. Incluir atributo "J" no título Coobrigações em Cessões de Crédito, código 3.0.1.85.00-5.
6. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO SAMPAIO LOFRANO"