Publicado no DOU em 20 fev 2001
Altera o Anexo da Resolução nº 66/98 - CONTRAN, que institui tabela de distribuição de competência dos órgãos executivos de trânsito.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 906 DE 28/03/2022):
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e a Lei nº 9.602, de 21 janeiro de 1998, que revogou o inciso II do art. 187, do CTB, resolve:
Art. 1º O Código de Infração nº 574-6, constante do Anexo da Resolução nº 66/98 CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:
Código de Infração | Descrição da infração | Competência |
574-6 | Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente para todos os tipos de veículos. | Município |
Art. 2º Fica excluída da tabela de distribuição de competência o Código de Infração de nº 575-4
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GREGORI
Ministério da Justiça - Titular
JOSÉ CARLOS CARVALHO
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
LUCIANO OLIVA PATRÍCIO
Ministério da Educação - Suplente
ALEX CASTALDI ROMERA
Ministério da Defesa - Representante
CARLOS AMÉRICO PACHECO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
ALDERICO JEFFERSON DA SILVA LIMA
Ministério dos Transportes - Representante
PAULO MARCOS CASTRO R. DE OLIVEIRA
Ministério da Saúde - Representante