Resolução Normativa CNIg nº 50 de 03/10/2001


 Publicado no DOU em 5 out 2001


Suspende a aplicação da Resolução Normativa nº 48, de 26 de maio de 2000.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução Normativa CNIg nº 51, de 01.03.2002, DOU 08.03.2002.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Conselho Nacional de Imigração, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 634, de 21 de junho de 1996,

Considerando os entraves que vêm sendo criados na execução das normas que disciplinam a concessão de visto para tripulantes e outros profissionais que exerçam atividade remunerada a bordo de navio de cruzeiro aquaviário na costa brasileira, na bacia amazônica ou demais águas interiores,

Considerando, ainda, que tais normas estão sendo revistas por deliberação do Conselho Nacional de Imigração, em face de inadequações com as normas internacionais que regem a matéria, resolve:

Art. 1º Suspender a aplicação da Resolução Normativa nº 48, de 26 de maio de 2000 (publicada no Diário Oficial da União de 30.05.2000, Seção I, pág. 11), até ulterior deliberação do Conselho Nacional de Imigração.

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALVARO GURGEL DE ALENCAR"