Publicado no DOU em 28 jun 2001
Altera Resolução CG/Refis nº 6, de 18 de agosto de 2000.
O Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e no Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º O art. 6º da Resolução CG/Refis nº 6, de 18 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ....................................................................
§ 1º A desistência de que trata este artigo produz os mesmos efeitos da exclusão de ofício, previstos nos arts. 15 e 16 do Decreto nº 3.431, de 2000, e será considerada a partir da data do pedido de exclusão.
§ 2º Os pagamentos porventura efetuados no período compreendido entre a data do pedido de exclusão e a data da publicação do ato do Comitê Gestor que efetivar a exclusão solicitada serão utilizados na liquidação do saldo consolidado dos débitos incluídos no Refis ou no parcelamento a ele alternativo."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Secretário da Receita Federal
ALMIR MARTINS BASTOS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
FRANCISCO FERNANDO FONTANA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social