Publicado no DOU em 31 jul 2001
Dá nova redação ao item III da Resolução nº 3, de 23 de novembro de 2000.
A Comissão de Ética Pública, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso V do Decreto de 26 de maio de 1999, que a instituiu, adotou a seguinte
Resolução:
Art. 1º O item 3 da Resolução nº 3, de 23 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3. Não sendo viável a recusa ou a devolução imediata de presente cuja aceitação é vedada, a autoridade deverá adotar uma das seguintes providências:
I - .............................................................................
II - promover a sua doação a entidade de caráter assistencial ou filantrópico reconhecida como de utilidade pública, desde que, tratando-se de bem não perecível, se comprometa a aplicar o bem ou o produto da sua alienação em suas atividades fim; ou
III - determinar a incorporação ao patrimônio da entidade ou do órgão público onde exerce a função."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO GERALDO PIQUET CARNEIRO
Presidente