Resolução CNAS Nº 158 DE 16/10/2002


 Publicado no DOU em 21 out 2002


Aprova a proposta de critérios de partilha de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, apresentado pela SEAS.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Resolução CNAS Nº 81 DE 11/10/2022):

O plenário do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião realizada nos dias 15 e 16 de outubro de 2002, no uso de suas atribuições previstas no inciso IX, art. 18, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e,

considerando o Memorando nº 217/2002-MPAS/SEAS, de 18 de setembro de 2002, da Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, e em atendimento ao disposto no Memorando/CNAS/MPAS nº 140, de 14 de maio de 2002, sobre os critérios de partilha dos recursos financeiros da União para Estados, no ano 2003, resolve:

Art. 1º Aprovar a proposta de critérios de partilha de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, apresentado pela SEAS, com as seguintes ressalvas:

a) estes critérios serão aplicados se, na aprovação do orçamento 2003, houver recursos adicionais em relação ao exercício anterior;

b) até que se aprove o orçamento na situação acima, aplicar-se-ão os percentuais aprovados para 2002;

c) os critérios de partilha ora aprovados já prevêem um adicional, conforme análise e aprovação da Proposta Orçamentaria pelo CNAS. Assim os mesmos só poderão ser aplicados a partir da publicação do orçamento, não podendo ser aplicados retroativamente.

d) os critérios de repartição dos recursos adicionais deverão ser discutidos no CNAS, possibilitando, inclusive, o aumento de per capita.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO BRITO

Presidente do Conselho