Resolução BACEN nº 2.944 de 27/03/2002


 Publicado no DOU em 1 abr 2002


Dispõe sobre direcionamento dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) do crédito rural.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.996, de 03.07.2002, DOU 04.07.2002.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de março de 2002, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução nº 2.852, de 3 de julho de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Até 5% (cinco por cento) dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) podem ser aplicados em operações de desconto (MCR 3-4-2-b) e em créditos de custeio agrícola, independentemente de limites por tomador/produto.

Parágrafo único. O limite de que trata este artigo pode ser elevado para 10% (dez por cento), desde que o valor adicional seja aplicado na comercialização de algodão, arroz, camarão, frutas e trigo e o vencimento das operações não exceda 30 de setembro de cada ano." (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMINIO FRAGA NETO

Presidente do Banco"