Resolução BACEN nº 2.930 de 24/01/2002


 Publicado no DOU em 28 jan 2002


Dispõe sobre bônus de adimplência aplicável às operações renegociadas ao amparo das Resoluções nºs 2.238, de 1996, 2.666, de 1999, e 2.919, de 2001, em função do disposto na Medida Provisória nº 24, de 23 de janeiro de 2002.


Recuperador PIS/COFINS

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.963, de 28.05.2002, DOU 29.05.2002.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de janeiro de 2002, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 10 da Medida Provisória nº 24, de 23 de janeiro de 2002, resolveu:

Art. 1º Alterar o art. 1º, § 1º, inciso II, da Resolução nº 2.919, de 26 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ......................................................................

§ 1º Independentemente de adesão à renegociação admitida neste artigo:

II - caso o mutuário opte por liquidar antecipadamente sua dívida até 31 de dezembro de 2006, o bônus de adimplência mencionado no § 2º deverá ser acrescido de:

a) vinte pontos percentuais, quando se tratar de operações cujos saldos devedores eram de até R$ 10.000,00 (dez mil Reais), em 30 de novembro de 1995;

b) dez pontos percentuais, nos demais casos." (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMINIO FRAGA NETO

Presidente"